Titular da linha desde 2017 descobriu, ao tentar mudar de plano, que a TIM havia passado a titularidade para outro CPF, de pessoa desconhecida. A Turma manteve os danos morais de R$ 5.000,00 e apenas reduziu a multa por descumprimento das liminares de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM Celular S/A.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000119-29.2019.8.06.0024 |
| Órgão | 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques |
| Julgamento | 20/08/2020 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Titularidade, plano transferido para CPF desconhecido |
O que foi decidido
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000119-29.2019.8.06.0024, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 20/08/2020 favorável ao consumidor
Titular da linha desde 2017 descobriu, ao tentar mudar de plano, que a TIM havia passado a titularidade para outro CPF, de pessoa desconhecida. A Turma manteve os danos morais de R$ 5.000,00 e apenas reduziu a multa por descumprimento das liminares de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00.
“SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA TITULARIDADE DO PLANO. ART. 14, CAPUT, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a sua operadora?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp