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TJCE, processo 3000119-29.2019.8.06.0024: Titularidade, plano transferido para CPF desconhecido

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Titular da linha desde 2017 descobriu, ao tentar mudar de plano, que a TIM havia passado a titularidade para outro CPF, de pessoa desconhecida. A Turma manteve os danos morais de R$ 5.000,00 e apenas reduziu a multa por descumprimento das liminares de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM Celular S/A.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000119-29.2019.8.06.0024
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques
Julgamento20/08/2020
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTitularidade, plano transferido para CPF desconhecido

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000119-29.2019.8.06.0024, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 20/08/2020 favorável ao consumidor

Titular da linha desde 2017 descobriu, ao tentar mudar de plano, que a TIM havia passado a titularidade para outro CPF, de pessoa desconhecida. A Turma manteve os danos morais de R$ 5.000,00 e apenas reduziu a multa por descumprimento das liminares de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00.

“SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA TITULARIDADE DO PLANO. ART. 14, CAPUT, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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