Internet incompatível com o contratado. A Turma manteve a devolução em dobro (R$ 2.116,02) e o dano moral de R$ 3.500,00, e recusou como prova planilhas extraídas do sistema da própria operadora.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi (Telemar).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000112-38.2016.8.06.0090 |
| Órgão | 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho |
| Julgamento | 13/04/2020 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Internet fixa |
O que foi decidido
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000112-38.2016.8.06.0090, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 13/04/2020 favorável ao consumidor
Internet incompatível com o contratado. A Turma manteve a devolução em dobro (R$ 2.116,02) e o dano moral de R$ 3.500,00, e recusou como prova planilhas extraídas do sistema da própria operadora.
“DANOS MATERIAIS DEVOLVIDOS EM DOBRO EM RAZÃO DA CONDUTA DA RECORRENTE. PLANILHAS EXTRAÍDAS DO BANCO DE DADOS SEM CAPACIDADE PROBANTE, PRODUZIDAS UNILATERALMENTE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Testes de velocidade repetidos e protocolos são indispensáveis. Sem prova mínima, o pedido cai.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Internet lenta.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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