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TJCE, processo 3000099-65.2024.8.06.0120: Celular, queda e mau uso afastam a garantia

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: a dona de um Samsung admitiu que o aparelho caiu de cerca de 30 cm e trincou a tela, e pediu de volta os R$ 1.690,00 pagos pelo conserto e indenização. A Turma manteve a improcedência por culpa exclusiva da consumidora (mau uso) e porque a nota fiscal juntada era ilegível e não havia imagens das avarias.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Samsung Eletrônica da Amazônia.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000099-65.2024.8.06.0120
Órgão4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Ezequias da Silva Leite
Julgamento01/09/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaCelular, queda e mau uso afastam a garantia

O que foi decidido

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000099-65.2024.8.06.0120, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 01/09/2025 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a dona de um Samsung admitiu que o aparelho caiu de cerca de 30 cm e trincou a tela, e pediu de volta os R$ 1.690,00 pagos pelo conserto e indenização. A Turma manteve a improcedência por culpa exclusiva da consumidora (mau uso) e porque a nota fiscal juntada era ilegível e não havia imagens das avarias.

“APARELHO QUE SOFREU QUEDA, OCASIONANDO TRINCAS NA TELA. NOTA FISCAL ILEGÍVEL E AUSÊNCIA DE IMAGENS DAS AVARIAS DO PRODUTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍCIO ALEGADO. MAU USO EVIDENCIADO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Leve o aparelho à assistência e guarde a ordem de serviço com data. Sem prova técnica mínima do vício, o pedido tende a cair.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Celular com defeito.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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