Decisão desfavorável ao consumidor: a dona de um Samsung admitiu que o aparelho caiu de cerca de 30 cm e trincou a tela, e pediu de volta os R$ 1.690,00 pagos pelo conserto e indenização. A Turma manteve a improcedência por culpa exclusiva da consumidora (mau uso) e porque a nota fiscal juntada era ilegível e não havia imagens das avarias.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Samsung Eletrônica da Amazônia.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000099-65.2024.8.06.0120 |
| Órgão | 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Ezequias da Silva Leite |
| Julgamento | 01/09/2025 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Celular, queda e mau uso afastam a garantia |
O que foi decidido
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000099-65.2024.8.06.0120, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 01/09/2025 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: a dona de um Samsung admitiu que o aparelho caiu de cerca de 30 cm e trincou a tela, e pediu de volta os R$ 1.690,00 pagos pelo conserto e indenização. A Turma manteve a improcedência por culpa exclusiva da consumidora (mau uso) e porque a nota fiscal juntada era ilegível e não havia imagens das avarias.
“APARELHO QUE SOFREU QUEDA, OCASIONANDO TRINCAS NA TELA. NOTA FISCAL ILEGÍVEL E AUSÊNCIA DE IMAGENS DAS AVARIAS DO PRODUTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍCIO ALEGADO. MAU USO EVIDENCIADO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Leve o aparelho à assistência e guarde a ordem de serviço com data. Sem prova técnica mínima do vício, o pedido tende a cair.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Celular com defeito.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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