A consumidora descobriu que sua linha estava sob titularidade de terceiro desconhecido, mas o consumo dele continuava debitado em sua conta corrente, e a operadora exigia que o novo titular fizesse os pedidos. A Turma manteve a indenização por danos morais de R$ 4.000,00, com base no desvio produtivo.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi Móvel S/A.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000081-37.2021.8.06.0221 |
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa |
| Julgamento | 27/08/2021 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Titularidade, linha passada a terceiro desconhecido com débitos na conta do antigo titular |
O que foi decidido
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000081-37.2021.8.06.0221, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 27/08/2021 favorável ao consumidor
A consumidora descobriu que sua linha estava sob titularidade de terceiro desconhecido, mas o consumo dele continuava debitado em sua conta corrente, e a operadora exigia que o novo titular fizesse os pedidos. A Turma manteve a indenização por danos morais de R$ 4.000,00, com base no desvio produtivo.
“ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DA LINHA NÃO REQUERIDA E FEITA DE MODO UNILATERAL PELA RECLAMADA. CONTINUIDADE DOS DESCONTOS DE DÉBITOS DE TERCEIRO NA CONTA CORRENTE DA RECLAMANTE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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