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TJCE, processo 3000081-37.2021.8.06.0221: Titularidade, linha passada a terceiro desconhecido com débitos na conta do antigo titular

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A consumidora descobriu que sua linha estava sob titularidade de terceiro desconhecido, mas o consumo dele continuava debitado em sua conta corrente, e a operadora exigia que o novo titular fizesse os pedidos. A Turma manteve a indenização por danos morais de R$ 4.000,00, com base no desvio produtivo.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi Móvel S/A.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000081-37.2021.8.06.0221
Órgão5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa
Julgamento27/08/2021
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTitularidade, linha passada a terceiro desconhecido com débitos na conta do antigo titular

O que foi decidido

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000081-37.2021.8.06.0221, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 27/08/2021 favorável ao consumidor

A consumidora descobriu que sua linha estava sob titularidade de terceiro desconhecido, mas o consumo dele continuava debitado em sua conta corrente, e a operadora exigia que o novo titular fizesse os pedidos. A Turma manteve a indenização por danos morais de R$ 4.000,00, com base no desvio produtivo.

“ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DA LINHA NÃO REQUERIDA E FEITA DE MODO UNILATERAL PELA RECLAMADA. CONTINUIDADE DOS DESCONTOS DE DÉBITOS DE TERCEIRO NA CONTA CORRENTE DA RECLAMANTE.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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