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TJCE, processo 3000074-90.2026.8.06.0117: Negativação e Serasa Limpa Nome

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável: internet contratada em nome da autora por fraude, com dívida no Serasa Limpa Nome, mas o provedor cancelou e baixou tudo antes da ação. Sem inscrição efetiva em cadastro, não houve dano moral, e o pedido declaratório perdeu o objeto. Lição: reclamar antes resolve, mas reduz a chance de indenização.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Sumicity Telecomunicações (provedor).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000074-90.2026.8.06.0117
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Antônio Alves de Araújo
Julgamento24/09/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaNegativação e Serasa Limpa Nome

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000074-90.2026.8.06.0117, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 24/09/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável: internet contratada em nome da autora por fraude, com dívida no Serasa Limpa Nome, mas o provedor cancelou e baixou tudo antes da ação. Sem inscrição efetiva em cadastro, não houve dano moral, e o pedido declaratório perdeu o objeto. Lição: reclamar antes resolve, mas reduz a chance de indenização.

“CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CONTRATO E BAIXA DOS DÉBITOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Tire a consulta oficial do CPF. Negativação indevida gera dano moral presumido; dívida só no Serasa Limpa Nome, em regra, não.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Nome negativado pela operadora.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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