Resposta direta: negativação por dívida inexistente, já paga ou não comprovada costuma gerar, no TJCE, dano moral presumido. Mas atenção: dívida que aparece só na plataforma "Serasa Limpa Nome" não é negativação, e nesse caso as Turmas Recursais têm negado indenização.
A negativação é o registro do seu CPF em cadastro de inadimplentes (SPC, Serasa, Boa Vista). Ela restringe crédito, e por isso o Judiciário trata a negativação indevida com mais rigor do que a simples cobrança.
O que diz o regulamento e a lei
O RGC prevê o registro em cadastro de crédito após a rescisão do contrato (art. 71, IV), precedido de notificação:
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC, Resolução Anatel nº 765/2023), art. 76:
Art. 76. Rescindido o contrato de prestação de serviço na Forma de Pagamento Pós-Paga, a Prestadora deverá enviar comprovante de rescisão ao Consumidor no prazo máximo de 7 (sete) dias, informando da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito.
Parágrafo único. O registro do débito em sistemas de proteção ao crédito deve ser precedido de notificação, nos termos da legislação aplicável.
Pagou a dívida? A operadora tem de pedir a baixa em até 5 dias, mesmo sem você pedir:
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC, Resolução Anatel nº 765/2023), art. 79:
Art. 79. O Consumidor terá direito de obter da sua Prestadora, gratuitamente, informações quanto a registros de inadimplência relativos à sua pessoa, bem como dela exigir a imediata exclusão de registros dessa natureza após o pagamento do débito e respectivos encargos.
Parágrafo único. A Prestadora deverá requerer a baixa do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, independentemente de solicitação do Consumidor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da efetiva quitação do débito.
E responde pelos danos causados por falha no serviço, independentemente de culpa:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
As transcrições do RGC (Resolução Anatel nº 765/2023) foram copiadas do texto oficial publicado pela Anatel (consulta em outubro de 2026). O novo RGC vale desde 1º de setembro de 2025; fatos anteriores seguem o regulamento antigo (Resolução nº 632/2014), que tinha regras parecidas em vários pontos. Confira sempre a versão vigente no site da Anatel.
O que o TJCE tem decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0052348-72.2008.8.06.0001, Rel. Juiz Convocado Paulo de Tarso Pires Nogueira favorável ao consumidor
Nome negativado por dívida já quitada. O TJCE manteve o dano moral presumido, ajustando a indenização de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00.
“INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA.”
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000064-15.2022.8.06.0011, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 14/06/2024 favorável ao consumidor
Consumidor negativado por linha que não contratou. A Turma afirmou que faturas e telas do sistema da operadora são prova unilateral, declarou os débitos inexistentes e fixou dano moral de R$ 3.000,00.
“FATURAS E TELAS DO SISTEMA OPERACIONAL DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SERVEM PARA PROVAR A CONTRATAÇÃO, POR SEREM DOCUMENTOS PRODUZIDOS DE FORMA UNILATERAL.”
Mais uma vez, faturas e telas emitidas pela própria empresa não provaram a contratação.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, Apelação Cível nº 0201089-76.2022.8.06.0029, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho favorável ao consumidor
O consumidor tinha outras negativações, mas todas estavam sendo discutidas na Justiça. O TJCE flexibilizou a Súmula 385 do STJ e concedeu dano moral de R$ 5.000,00 pela inscrição indevida.
“EXISTÊNCIA DE OUTRAS NEGATIVAÇÕES COM PENDÊNCIA JUDICIAL. FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO IMATERIAL CONFIGURADO.”
Ter outras negativações nem sempre impede a indenização: se elas também estão sendo discutidas na Justiça, a Súmula 385 do STJ pode ser flexibilizada.
Negativação ou Serasa Limpa Nome?
A plataforma "Serasa Limpa Nome" exibe dívidas para negociação, mas isso não é o mesmo que inscrição no cadastro de inadimplentes. As Turmas Recursais do TJCE têm feito essa distinção:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000173-23.2025.8.06.0173, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 14/08/2025 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável quanto ao dano moral: a dívida de internet foi anulada, mas ela só aparecia no portal Serasa Limpa Nome, sem negativação. Para a Turma, isso não gera indenização.
“AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INCLUSÃO DA DÍVIDA NO PORTAL “SERASA LIMPA NOME”. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000074-90.2026.8.06.0117, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 24/09/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável: internet contratada em nome da autora por fraude, com dívida no Serasa Limpa Nome, mas o provedor cancelou e baixou tudo antes da ação. Sem inscrição efetiva em cadastro, não houve dano moral, e o pedido declaratório perdeu o objeto. Lição: reclamar antes resolve, mas reduz a chance de indenização.
“CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CONTRATO E BAIXA DOS DÉBITOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.”
Repare no detalhe: a empresa resolveu tudo antes da ação. Reclamar antes continua sendo o melhor caminho para limpar o nome; a indenização é outra discussão.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que fazer na prática
- Tire a consulta oficial do CPF no SPC e no Serasa (não só o print do aplicativo de negociação). É ela que prova a negativação.
- Identifique a dívida: contrato, linha, período e valor.
- Se já pagou, junte o comprovante e cobre a baixa em 5 dias.
- Se não reconhece a dívida, conteste por escrito e peça a prova da contratação.
- Se a negativação continuar, a Justiça pode mandar retirar por liminar.
Perguntas frequentes
Negativação indevida pela operadora gera indenização? No TJCE, a negativação indevida costuma gerar dano moral presumido, sem necessidade de provar o sofrimento.
Dívida no Serasa Limpa Nome é negativação? Não. A plataforma mostra dívidas para negociação. As Turmas Recursais do TJCE têm negado dano moral quando a dívida aparece só ali.
Paguei a dívida e meu nome continua sujo. Qual o prazo? A operadora deve pedir a baixa em até 5 dias da quitação (art. 79, parágrafo único, do RGC).
Tenho outras negativações. Ainda posso pedir indenização? A Súmula 385 do STJ limita a indenização nesse caso, mas o TJCE já a flexibilizou quando as outras negativações também estavam sendo discutidas na Justiça.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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