Resposta direta: quem precisa provar a contratação é a operadora. Sem contrato, gravação ou outra prova idônea, o TJCE tem declarado a dívida inexistente e, se houve negativação, tem reconhecido dano moral. Mas se a operadora apresentar contrato assinado, cabe a você pedir perícia.
Fraudes com documentos de terceiros permitem abrir linhas, planos e contratos de internet em nome de quem nunca pediu nada. A pessoa só descobre quando chega a cobrança ou quando o nome aparece no cadastro de devedores.
O que diz a lei
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Em ação judicial, o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do consumidor:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VIII:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
O que o TJCE tem decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0011605-88.2006.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior favorável ao consumidor
Linha telefônica aberta em nome do consumidor sem que ele a tivesse contratado, seguida de negativação. O TJCE manteve a responsabilidade objetiva da operadora e o dano moral, reduzindo o valor de R$ 7.000,00 para R$ 5.000,00.
“CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAIS CONFIGURADOS.”
TJCE, Apelação Cível nº 0201054-19.2022.8.06.0029, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio favorável ao consumidor
Internet e TV por assinatura cobradas sem contrato ou qualquer prova de anuência do consumidor, com negativação. O TJCE declarou a inexistência da relação jurídica e manteve o dano moral presumido.
“AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL OU MEIOS DE PROVA CAPAZES DE COMPROVAR INDÍCIOS DE ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR.”
Quando a operadora provou o contrato
TJCE, Apelação Cível nº 0271726-10.2020.8.06.0001, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável à consumidora: ela negou o contrato, mas a Claro apresentou o instrumento assinado, e a autora não pediu perícia nem outra prova. A negativação foi considerada exercício regular de direito. Lição prática: alegação de fraude precisa de prova (pedido de perícia grafotécnica, boletim de ocorrência).
“CONTRATAÇÃO COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE ASSINATURA. DÉBITO JUSTIFICADO. NEGATIVAÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. FRAUDE NÃO COMPROVADA.”
A lição deste caso: se a operadora apresenta um contrato assinado e você afirma que a assinatura não é sua, é preciso pedir perícia grafotécnica e registrar boletim de ocorrência. Só negar não basta.
O que fazer na prática
- Registre boletim de ocorrência relatando o uso indevido do seu nome.
- Peça à operadora, por escrito, o cancelamento e a cópia do contrato, da gravação ou do aceite digital.
- Tire a consulta oficial do CPF no SPC e no Serasa.
- Se houver contrato com assinatura, compare com a sua e, na ação, peça perícia.
Perguntas frequentes
Quem tem que provar que eu contratei a linha? A operadora. Ela responde por falha na segurança da contratação, e o juiz pode inverter o ônus da prova.
E se a operadora mostrar um contrato assinado? Aí é preciso pedir perícia na assinatura. O TJCE já manteve a cobrança quando a consumidora negou a assinatura, mas não pediu prova.
Tenho direito a indenização? Com negativação indevida, o TJCE costuma reconhecer dano moral. Sem negativação, a tendência é só cancelar a dívida.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Descobriu uma linha em seu nome que não contratou?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp