Consumidor negativado por linha que não contratou. A Turma afirmou que faturas e telas do sistema da operadora são prova unilateral, declarou os débitos inexistentes e fixou dano moral de R$ 3.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi Móvel.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000064-15.2022.8.06.0011 |
| Órgão | 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques |
| Julgamento | 14/06/2024 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Negativação e Serasa Limpa Nome |
O que foi decidido
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000064-15.2022.8.06.0011, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 14/06/2024 favorável ao consumidor
Consumidor negativado por linha que não contratou. A Turma afirmou que faturas e telas do sistema da operadora são prova unilateral, declarou os débitos inexistentes e fixou dano moral de R$ 3.000,00.
“FATURAS E TELAS DO SISTEMA OPERACIONAL DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SERVEM PARA PROVAR A CONTRATAÇÃO, POR SEREM DOCUMENTOS PRODUZIDOS DE FORMA UNILATERAL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Tire a consulta oficial do CPF. Negativação indevida gera dano moral presumido; dívida só no Serasa Limpa Nome, em regra, não.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Nome negativado pela operadora.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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