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TJCE, processo 3000063-97.2019.8.06.0152: Internet, cobrança a maior por modificação unilateral do plano

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O consumidor aderiu a plano de internet anunciado em folder por R$ 83,00, mas o fornecedor alterou unilateralmente a mensalidade para R$ 300,00. A Turma manteve a vinculação ao valor anunciado e a cobrança como indevida, reformando apenas o capítulo da devolução em dobro por ausência de má-fé.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Brisanet Serviços de Telecomunicações.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000063-97.2019.8.06.0152
Órgão6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães
Julgamento25/08/2020
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaInternet, cobrança a maior por modificação unilateral do plano

O que foi decidido

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000063-97.2019.8.06.0152, Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 25/08/2020 favorável ao consumidor

O consumidor aderiu a plano de internet anunciado em folder por R$ 83,00, mas o fornecedor alterou unilateralmente a mensalidade para R$ 300,00. A Turma manteve a vinculação ao valor anunciado e a cobrança como indevida, reformando apenas o capítulo da devolução em dobro por ausência de má-fé.

“VINCULAÇÃO AOS VALORES ANUNCIADOS. DEVER DE INFORMAÇÃO. MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO PLANO MENSAL PELO FORNECEDOR. INCABIMENTO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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