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TJCE, processo 3000063-96.2025.8.06.0246: Linha, desativação sem aviso de número usado há anos na atividade profissional

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Cliente havia mais de cinco anos teve a linha usada para fins pessoais e profissionais desativada sem aviso prévio nem justificativa, e pediu o restabelecimento. A Turma manteve a condenação da TIM em danos morais de R$ 3.500,00 por violação ao art. 91 da Resolução 632/2014 da Anatel.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Tim S/A.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000063-96.2025.8.06.0246
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Antônio Alves de Araújo
Julgamento27/10/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaLinha, desativação sem aviso de número usado há anos na atividade profissional

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000063-96.2025.8.06.0246, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 27/10/2025 favorável ao consumidor

Cliente havia mais de cinco anos teve a linha usada para fins pessoais e profissionais desativada sem aviso prévio nem justificativa, e pediu o restabelecimento. A Turma manteve a condenação da TIM em danos morais de R$ 3.500,00 por violação ao art. 91 da Resolução 632/2014 da Anatel.

“AUTOR UTILIZAVA O NÚMERO DE TELEFONE PARA CONTATAR CLIENTES DA SUA EMPRESA. TITULARIDADE DA LINHA POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS. CANCELAMENTO UNILATERAL PELA RÉ. DESVIRTUAMENTO DE CLIENTELA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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