Cliente havia mais de cinco anos teve a linha usada para fins pessoais e profissionais desativada sem aviso prévio nem justificativa, e pediu o restabelecimento. A Turma manteve a condenação da TIM em danos morais de R$ 3.500,00 por violação ao art. 91 da Resolução 632/2014 da Anatel.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Tim S/A.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 3000063-96.2025.8.06.0246 |
| Órgão | 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Antônio Alves de Araújo |
| Julgamento | 27/10/2025 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Linha, desativação sem aviso de número usado há anos na atividade profissional |
O que foi decidido
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000063-96.2025.8.06.0246, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 27/10/2025 favorável ao consumidor
Cliente havia mais de cinco anos teve a linha usada para fins pessoais e profissionais desativada sem aviso prévio nem justificativa, e pediu o restabelecimento. A Turma manteve a condenação da TIM em danos morais de R$ 3.500,00 por violação ao art. 91 da Resolução 632/2014 da Anatel.
“AUTOR UTILIZAVA O NÚMERO DE TELEFONE PARA CONTATAR CLIENTES DA SUA EMPRESA. TITULARIDADE DA LINHA POR PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS. CANCELAMENTO UNILATERAL PELA RÉ. DESVIRTUAMENTO DE CLIENTELA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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