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TJCE, processo 3000022-03.2026.8.06.0018: Cobrança acima do contratado e oferta

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Cobrança acima do valor prometido por telefone. O consumidor indicou o protocolo e a operadora não juntou a gravação da ligação. A Turma aplicou a vinculação da oferta (CDC, art. 30) e reconheceu dano moral pelo desvio produtivo.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo3000022-03.2026.8.06.0018
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Evaldo Lopes Vieira
Julgamento26/08/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaCobrança acima do contratado e oferta

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000022-03.2026.8.06.0018, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 26/08/2026 favorável ao consumidor

Cobrança acima do valor prometido por telefone. O consumidor indicou o protocolo e a operadora não juntou a gravação da ligação. A Turma aplicou a vinculação da oferta (CDC, art. 30) e reconheceu dano moral pelo desvio produtivo.

“INDICAÇÃO PRECISA DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO PELA PARTE AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, CDC). CONCESSIONÁRIA QUE NÃO JUNGIU AOS AUTOS A MÍDIA DA GRAVAÇÃO TELEFÔNICA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde a oferta e o protocolo da ligação de venda. A oferta obriga a operadora, e a diferença paga pode voltar em dobro.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Cobrança acima do plano.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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