Portabilidade feita sem pedido do titular, com o serviço suspenso por 15 dias. O TJCE reformou a sentença de improcedência e reconheceu o dano moral.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Claro e Oi Móvel.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0843420-89.2014.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Raimundo Nonato Silva Santos |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Portabilidade |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0843420-89.2014.8.06.0001, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos favorável ao consumidor
Portabilidade feita sem pedido do titular, com o serviço suspenso por 15 dias. O TJCE reformou a sentença de improcedência e reconheceu o dano moral.
“PORTABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.”
O que este caso ensina na prática
As duas operadoras respondem pela falha na portabilidade. Portabilidade sem pedido do titular tem gerado condenação.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Portabilidade com falha.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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