Músico profissional teve a linha que usava para falar com clientes interrompida pela operadora. O TJCE aumentou o dano moral para R$ 10.000,00; lucros cessantes foram negados por falta de prova.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0506297-38.2011.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Carlos Alberto Mendes Forte |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Serviço interrompido ou com falha |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0506297-38.2011.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte favorável ao consumidor
Músico profissional teve a linha que usava para falar com clientes interrompida pela operadora. O TJCE aumentou o dano moral para R$ 10.000,00; lucros cessantes foram negados por falta de prova.
“INTERRUPÇÃO UNILATERAL DE SERVIÇO DE TELEFONIA PELA PRESTADORA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO.”
O que este caso ensina na prática
Protocolos de cada queda, com data e hora, são a prova central. Queda longa ou repetida, sem solução, tem gerado indenização nas Turmas Recursais.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Internet fora do ar.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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