Interrupção indevida dos serviços por várias semanas. O TJCE reconheceu dano moral presumido de R$ 7.000,00; o dano material foi negado por falta de comprovação.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0484602-28.2011.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação |
| Relator(a) | Des. Jucid Peixoto do Amaral |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Serviço interrompido ou com falha |
O que foi decidido
TJCE, Apelação nº 0484602-28.2011.8.06.0001, Rel. Des. Jucid Peixoto do Amaral favorável ao consumidor
Interrupção indevida dos serviços por várias semanas. O TJCE reconheceu dano moral presumido de R$ 7.000,00; o dano material foi negado por falta de comprovação.
“INTERRUPÇÃO INDEVIDA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DANO MORAL IN RE IPSA.”
O que este caso ensina na prática
Protocolos de cada queda, com data e hora, são a prova central. Queda longa ou repetida, sem solução, tem gerado indenização nas Turmas Recursais.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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