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TJCE, processo 0457459-64.2011.8.06.0001: Cobrança acima do contratado

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Cobrança de ligações interurbanas que, comprovadamente, não podiam ter sido feitas. O TJCE manteve a inexistência do débito e o dano moral de R$ 3.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi Móvel.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0457459-64.2011.8.06.0001
ÓrgãoCâmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE
TemaCobrança acima do contratado

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0457459-64.2011.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior favorável ao consumidor

Cobrança de ligações interurbanas que, comprovadamente, não podiam ter sido feitas. O TJCE manteve a inexistência do débito e o dano moral de R$ 3.000,00.

“COBRANÇA INDEVIDA POR LIGAÇÕES INTERURBANAS. COMPROVADA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DAS LIGAÇÕES. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Guarde a oferta e o protocolo da ligação de venda. A oferta obriga a operadora, e a diferença paga pode voltar em dobro.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Cobrança acima do plano.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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