Cobrança de ligações interurbanas que, comprovadamente, não podiam ter sido feitas. O TJCE manteve a inexistência do débito e o dano moral de R$ 3.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi Móvel.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0457459-64.2011.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Cobrança acima do contratado |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0457459-64.2011.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior favorável ao consumidor
Cobrança de ligações interurbanas que, comprovadamente, não podiam ter sido feitas. O TJCE manteve a inexistência do débito e o dano moral de R$ 3.000,00.
“COBRANÇA INDEVIDA POR LIGAÇÕES INTERURBANAS. COMPROVADA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DAS LIGAÇÕES. DANO MORAL CONFIGURADO.”
O que este caso ensina na prática
Guarde a oferta e o protocolo da ligação de venda. A oferta obriga a operadora, e a diferença paga pode voltar em dobro.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Cobrança acima do plano.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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