Decisão desfavorável quanto ao dano moral: o provedor não provou a contratação da internet e o débito foi declarado inexistente, mas, sem negativação e sem cobrança vexatória, o TJCE tratou o caso como mero aborrecimento.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Mob Telecom (provedor de internet).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0287448-79.2023.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Everardo Lucena Segundo |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Serviço não contratado na fatura |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0287448-79.2023.8.06.0001, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável quanto ao dano moral: o provedor não provou a contratação da internet e o débito foi declarado inexistente, mas, sem negativação e sem cobrança vexatória, o TJCE tratou o caso como mero aborrecimento.
“COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO DE INTERNET NÃO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONDUTA ILÍCITA CIRCUNSCRITA NA MERA ATRIBUIÇÃO DE DÉBITO AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR.”
O que este caso ensina na prática
Quem precisa provar a contratação é a operadora, e telas do sistema dela não bastam. Sem negativação, porém, a indenização costuma ser negada.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Serviço não contratado na fatura.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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