Telefonia e Internet › Decisões do TJCE › 0287448-79.2023.8.06.0001
Telefonia

TJCE, processo 0287448-79.2023.8.06.0001: Serviço não contratado na fatura

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável quanto ao dano moral: o provedor não provou a contratação da internet e o débito foi declarado inexistente, mas, sem negativação e sem cobrança vexatória, o TJCE tratou o caso como mero aborrecimento.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Mob Telecom (provedor de internet).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0287448-79.2023.8.06.0001
ÓrgãoCâmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Everardo Lucena Segundo
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE
TemaServiço não contratado na fatura

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0287448-79.2023.8.06.0001, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável quanto ao dano moral: o provedor não provou a contratação da internet e o débito foi declarado inexistente, mas, sem negativação e sem cobrança vexatória, o TJCE tratou o caso como mero aborrecimento.

“COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇO DE INTERNET NÃO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONDUTA ILÍCITA CIRCUNSCRITA NA MERA ATRIBUIÇÃO DE DÉBITO AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Quem precisa provar a contratação é a operadora, e telas do sistema dela não bastam. Sem negativação, porém, a indenização costuma ser negada.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Serviço não contratado na fatura.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a sua operadora?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ