Empresa cancelou contrato com a Vivo e foi cobrada por multa porque o prazo de fidelidade tinha sido renovado automaticamente. O TJCE manteve a multa como inexigível: a renovação do contrato não renova a fidelidade sem manifestação expressa do cliente. O dano moral foi negado, porque não houve negativação nem outro constrangimento.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0281195-46.2021.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Carlos Augusto Gomes Correia |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Multa de fidelidade |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0281195-46.2021.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor
Empresa cancelou contrato com a Vivo e foi cobrada por multa porque o prazo de fidelidade tinha sido renovado automaticamente. O TJCE manteve a multa como inexigível: a renovação do contrato não renova a fidelidade sem manifestação expressa do cliente. O dano moral foi negado, porque não houve negativação nem outro constrangimento.
“RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO DE FIDELIZAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. MULTA RESCISÓRIA INEXIGÍVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”
O que este caso ensina na prática
Antes de pagar uma multa de fidelidade, peça o contrato e confira três pontos: o prazo (12 meses é o teto para pessoa física), se houve renovação sem a sua concordância e se o serviço falhou. Qualquer um deles pode derrubar a cobrança.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Multa de fidelidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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