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TJCE, processo 0276618-20.2024.8.06.0001: Cobrança abusiva, prints de WhatsApp como prova da cobrança a pessoa errada

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pelo WhatsApp, um representante do Bradesco cobrava insistentemente o autor por dívida de outra pessoa, mesmo após ser avisado de que o telefone não era do devedor. A Câmara aceitou as capturas de tela como prova válida e fixou danos morais de R$ 3.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Banco Bradesco S.A..

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0276618-20.2024.8.06.0001
Órgão2ª Câmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Julgamento07/04/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau)
TemaCobrança abusiva, prints de WhatsApp como prova da cobrança a pessoa errada

O que foi decidido

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0276618-20.2024.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 07/04/2026 favorável ao consumidor

Pelo WhatsApp, um representante do Bradesco cobrava insistentemente o autor por dívida de outra pessoa, mesmo após ser avisado de que o telefone não era do devedor. A Câmara aceitou as capturas de tela como prova válida e fixou danos morais de R$ 3.000,00.

“CAPTURA DE TELA DO WHATSAPP. PROVA VÁLIDA. COBRANÇA INDEVIDA E EXCESSIVA. IMPORTUNAÇÃO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O que este caso ensina na prática

Registre as ligações e mensagens com prints, datas e números, e peça por escrito o fim das cobranças. Nas decisões reunidas aqui, a prova da quantidade e da insistência decidiu o resultado.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Ligações de cobrança insistentes.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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