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TJCE, processo 0271726-10.2020.8.06.0001: Negativação e linha em seu nome

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável à consumidora: ela negou o contrato, mas a Claro apresentou o instrumento assinado, e a autora não pediu perícia nem outra prova. A negativação foi considerada exercício regular de direito. Lição prática: alegação de fraude precisa de prova (pedido de perícia grafotécnica, boletim de ocorrência).

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Claro.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0271726-10.2020.8.06.0001
ÓrgãoCâmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Everardo Lucena Segundo
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE
TemaNegativação e linha em seu nome

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0271726-10.2020.8.06.0001, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável à consumidora: ela negou o contrato, mas a Claro apresentou o instrumento assinado, e a autora não pediu perícia nem outra prova. A negativação foi considerada exercício regular de direito. Lição prática: alegação de fraude precisa de prova (pedido de perícia grafotécnica, boletim de ocorrência).

“CONTRATAÇÃO COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE ASSINATURA. DÉBITO JUSTIFICADO. NEGATIVAÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. FRAUDE NÃO COMPROVADA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

A operadora precisa provar a contratação. Se ela apresentar contrato assinado e você negar a assinatura, peça perícia.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Linha no meu nome que não contratei.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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