Multa de fidelidade de R$ 7.889,40 cobrada de empresa que pediu o cancelamento depois de cumprido o prazo inicial. O TJCE manteve a multa como inexigível e afastou a tese de novo prazo de fidelidade pela renovação automática. Danos morais e materiais foram negados (sem negativação).
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0269296-85.2020.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Multa de fidelidade |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0269296-85.2020.8.06.0001, Rel. Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira favorável ao consumidor
Multa de fidelidade de R$ 7.889,40 cobrada de empresa que pediu o cancelamento depois de cumprido o prazo inicial. O TJCE manteve a multa como inexigível e afastou a tese de novo prazo de fidelidade pela renovação automática. Danos morais e materiais foram negados (sem negativação).
“INEXIGIBILIDADE DA MULTA RESCISÓRIA APÓS O CUMPRIMENTO DO PRAZO INICIAL CONTRATADO.”
O que este caso ensina na prática
Antes de pagar uma multa de fidelidade, peça o contrato e confira três pontos: o prazo (12 meses é o teto para pessoa física), se houve renovação sem a sua concordância e se o serviço falhou. Qualquer um deles pode derrubar a cobrança.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Multa de fidelidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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