Motociclista entregador caiu na Avenida Fernandes Távora ao enroscar em cabo de internet solto do provedor, com luxação no ombro e afastamento do trabalho. A Câmara manteve a condenação a R$ 3.964,00 de danos materiais, R$ 4.650,00 de lucros cessantes e R$ 5.000,00 de danos morais, aceitando recibos simples como prova de rendimentos.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Grupo de Comunicação Net Provedor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0246073-06.2020.8.06.0001 |
| Órgão | 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Djalma Teixeira Benevides |
| Julgamento | 11/02/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau) |
| Tema | Cabo de internet solto, danos materiais, lucros cessantes e morais |
O que foi decidido
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0246073-06.2020.8.06.0001, Des. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor
Motociclista entregador caiu na Avenida Fernandes Távora ao enroscar em cabo de internet solto do provedor, com luxação no ombro e afastamento do trabalho. A Câmara manteve a condenação a R$ 3.964,00 de danos materiais, R$ 4.650,00 de lucros cessantes e R$ 5.000,00 de danos morais, aceitando recibos simples como prova de rendimentos.
“ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR CABO DE INTERNET SOLTO NA VIA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
O que este caso ensina na prática
Fotografe o fio no local, identifique a quem ele pertence (etiquetas, testemunhas, resposta da empresa) e guarde o boletim e os laudos. Sem prova de quem é o dono do cabo, o pedido tem sido negado.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Acidente com fio de internet solto.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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