A sentença declarou inexistente a relação contratual, mandou excluir a negativação e condenou a Brisanet a pagar R$ 5.000,00 de danos morais, rejeitando a reconvenção que cobrava multa de fidelização. A Turma negou provimento à apelação da empresa: telas sistêmicas e selfie sem mecanismos idôneos de validação não provam a contratação, e sem contrato provado não há multa de fidelidade.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Brisanet Serviços de Telecomunicações.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0226123-69.2024.8.06.0001 |
| Órgão | 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho |
| Julgamento | 22/06/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau) |
| Tema | Internet, contratação eletrônica não provada e multa de fidelidade |
O que foi decidido
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0226123-69.2024.8.06.0001, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 22/06/2026 favorável ao consumidor
A sentença declarou inexistente a relação contratual, mandou excluir a negativação e condenou a Brisanet a pagar R$ 5.000,00 de danos morais, rejeitando a reconvenção que cobrava multa de fidelização. A Turma negou provimento à apelação da empresa: telas sistêmicas e selfie sem mecanismos idôneos de validação não provam a contratação, e sem contrato provado não há multa de fidelidade.
“CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. TELAS SISTÊMICAS E SELFIE DESACOMPANHADAS DE MECANISMOS IDÔNEOS DE VALIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. RECONVENÇÃO. MULTA POR FIDELIZAÇÃO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
O que este caso ensina na prática
As regras do Código de Defesa do Consumidor valem para qualquer provedor, grande ou pequeno. Guarde contrato, protocolos e faturas: a prova mínima continua sendo sua.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Provedor de internet regional ou pequeno.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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