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TJCE, processo 0226123-69.2024.8.06.0001: Internet, contratação eletrônica não provada e multa de fidelidade

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A sentença declarou inexistente a relação contratual, mandou excluir a negativação e condenou a Brisanet a pagar R$ 5.000,00 de danos morais, rejeitando a reconvenção que cobrava multa de fidelização. A Turma negou provimento à apelação da empresa: telas sistêmicas e selfie sem mecanismos idôneos de validação não provam a contratação, e sem contrato provado não há multa de fidelidade.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Brisanet Serviços de Telecomunicações.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0226123-69.2024.8.06.0001
Órgão1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho
Julgamento22/06/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau)
TemaInternet, contratação eletrônica não provada e multa de fidelidade

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0226123-69.2024.8.06.0001, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 22/06/2026 favorável ao consumidor

A sentença declarou inexistente a relação contratual, mandou excluir a negativação e condenou a Brisanet a pagar R$ 5.000,00 de danos morais, rejeitando a reconvenção que cobrava multa de fidelização. A Turma negou provimento à apelação da empresa: telas sistêmicas e selfie sem mecanismos idôneos de validação não provam a contratação, e sem contrato provado não há multa de fidelidade.

“CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. TELAS SISTÊMICAS E SELFIE DESACOMPANHADAS DE MECANISMOS IDÔNEOS DE VALIDAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL IN RE IPSA. RECONVENÇÃO. MULTA POR FIDELIZAÇÃO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O que este caso ensina na prática

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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