Fidelidade de 36 meses em contrato de telefonia de pessoa jurídica. O TJCE considerou a cláusula abusiva, afastou a multa e condenou a operadora em dano moral de R$ 5.000,00, porque houve negativação indevida da empresa.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0221552-94.2020.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Francisco Darival Beserra Primo |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Multa de fidelidade |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0221552-94.2020.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Darival Beserra Primo favorável ao consumidor
Fidelidade de 36 meses em contrato de telefonia de pessoa jurídica. O TJCE considerou a cláusula abusiva, afastou a multa e condenou a operadora em dano moral de R$ 5.000,00, porque houve negativação indevida da empresa.
“CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO PREVISTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, COM PRAZO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES. ABUSIVIDADE.”
O que este caso ensina na prática
Antes de pagar uma multa de fidelidade, peça o contrato e confira três pontos: o prazo (12 meses é o teto para pessoa física), se houve renovação sem a sua concordância e se o serviço falhou. Qualquer um deles pode derrubar a cobrança.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Multa de fidelidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a sua operadora?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp