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TJCE, processo 0210126-17.2022.8.06.0001: Prova

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável quanto ao dano moral: a cobrança foi indevida, mas sem negativação o TJCE considerou mero aborrecimento. É o padrão que mais se repete na Corte: cobrança indevida sozinha resolve o débito, mas raramente gera indenização.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi Móvel.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0210126-17.2022.8.06.0001
ÓrgãoCâmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE
TemaProva

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0210126-17.2022.8.06.0001, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável quanto ao dano moral: a cobrança foi indevida, mas sem negativação o TJCE considerou mero aborrecimento. É o padrão que mais se repete na Corte: cobrança indevida sozinha resolve o débito, mas raramente gera indenização.

“COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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