Decisão desfavorável quanto ao dano moral: a cobrança foi indevida, mas sem negativação o TJCE considerou mero aborrecimento. É o padrão que mais se repete na Corte: cobrança indevida sozinha resolve o débito, mas raramente gera indenização.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi Móvel.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0210126-17.2022.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Raimundo Nonato Silva Santos |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Prova |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0210126-17.2022.8.06.0001, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável quanto ao dano moral: a cobrança foi indevida, mas sem negativação o TJCE considerou mero aborrecimento. É o padrão que mais se repete na Corte: cobrança indevida sozinha resolve o débito, mas raramente gera indenização.
“COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS.”
O que este caso ensina na prática
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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