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TJCE, processo 0208308-93.2023.8.06.0001: Provedor regional, negativação sem prova do débito

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O consumidor teve o nome negativado sem prova da existência do débito pelas empresas de internet. A Câmara deu parcial provimento à apelação do autor para majorar os danos morais de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Quatro Irmãos Comércio e Serviços em Informática e Telecomunicações e Infornet Provedor de Internet e Comércio.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0208308-93.2023.8.06.0001
Órgão2ª Câmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Julgamento25/06/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau)
TemaProvedor regional, negativação sem prova do débito

O que foi decidido

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0208308-93.2023.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 25/06/2025 favorável ao consumidor

O consumidor teve o nome negativado sem prova da existência do débito pelas empresas de internet. A Câmara deu parcial provimento à apelação do autor para majorar os danos morais de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00.

“INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O que este caso ensina na prática

As regras do Código de Defesa do Consumidor valem para qualquer provedor, grande ou pequeno. Guarde contrato, protocolos e faturas: a prova mínima continua sendo sua.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Provedor de internet regional ou pequeno.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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