Plano corporativo da Claro com fidelidade superior a 12 meses. O TJCE aplicou o CDC à empresa contratante e considerou indevida a multa rescisória, citando o limite de 12 meses do art. 57 da Res. Anatel 632/2014 e a exigência de alternativa para o cliente corporativo.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Claro.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0204436-41.2021.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Marcos William Leite de Oliveira |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Multa de fidelidade |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0204436-41.2021.8.06.0001, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira favorável ao consumidor
Plano corporativo da Claro com fidelidade superior a 12 meses. O TJCE aplicou o CDC à empresa contratante e considerou indevida a multa rescisória, citando o limite de 12 meses do art. 57 da Res. Anatel 632/2014 e a exigência de alternativa para o cliente corporativo.
“FIDELIZAÇÃO. PRAZO ESTABELECIDO SUPERIOR A 12 MESES. IMPOSSIBILIDADE. MULTA RESCISÓRIA INDEVIDA.”
O que este caso ensina na prática
Antes de pagar uma multa de fidelidade, peça o contrato e confira três pontos: o prazo (12 meses é o teto para pessoa física), se houve renovação sem a sua concordância e se o serviço falhou. Qualquer um deles pode derrubar a cobrança.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Multa de fidelidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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