Decisão desfavorável ao consumidor: o autor alegou receber insistentes ligações da operadora cobrando dívida de terceiro. A Câmara manteve a improcedência por falta de prova mínima das chamadas e de situação vexatória, sem negativação ou repercussão financeira.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Claro S.A..
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0201272-42.2023.8.06.0084 |
| Órgão | 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Djalma Teixeira Benevides |
| Julgamento | 29/07/2026 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau) |
| Tema | Cobrança por telefone, dívida de terceiro tratada como mero dissabor |
O que foi decidido
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201272-42.2023.8.06.0084, Des. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 29/07/2026 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: o autor alegou receber insistentes ligações da operadora cobrando dívida de terceiro. A Câmara manteve a improcedência por falta de prova mínima das chamadas e de situação vexatória, sem negativação ou repercussão financeira.
“LIGAÇÕES TELEFÔNICAS DE COBRANÇA EM NOME DE TERCEIRO ALHEIO À LIDE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONSTRANGIMENTO OU SITUAÇÃO VEXATÓRIA. MERO DISSABOR COTIDIANO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
O que este caso ensina na prática
Registre as ligações e mensagens com prints, datas e números, e peça por escrito o fim das cobranças. Nas decisões reunidas aqui, a prova da quantidade e da insistência decidiu o resultado.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Ligações de cobrança insistentes.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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