Internet e TV por assinatura cobradas sem contrato ou qualquer prova de anuência do consumidor, com negativação. O TJCE declarou a inexistência da relação jurídica e manteve o dano moral presumido.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0201054-19.2022.8.06.0029 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. José Ricardo Vidal Patrocínio |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Negativação e linha em seu nome |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0201054-19.2022.8.06.0029, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio favorável ao consumidor
Internet e TV por assinatura cobradas sem contrato ou qualquer prova de anuência do consumidor, com negativação. O TJCE declarou a inexistência da relação jurídica e manteve o dano moral presumido.
“AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL OU MEIOS DE PROVA CAPAZES DE COMPROVAR INDÍCIOS DE ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR.”
O que este caso ensina na prática
A operadora precisa provar a contratação. Se ela apresentar contrato assinado e você negar a assinatura, peça perícia.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Linha no meu nome que não contratei.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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