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TJCE, processo 0201054-19.2022.8.06.0029: Negativação e linha em seu nome

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Internet e TV por assinatura cobradas sem contrato ou qualquer prova de anuência do consumidor, com negativação. O TJCE declarou a inexistência da relação jurídica e manteve o dano moral presumido.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0201054-19.2022.8.06.0029
ÓrgãoCâmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE
TemaNegativação e linha em seu nome

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0201054-19.2022.8.06.0029, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio favorável ao consumidor

Internet e TV por assinatura cobradas sem contrato ou qualquer prova de anuência do consumidor, com negativação. O TJCE declarou a inexistência da relação jurídica e manteve o dano moral presumido.

“AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL OU MEIOS DE PROVA CAPAZES DE COMPROVAR INDÍCIOS DE ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

A operadora precisa provar a contratação. Se ela apresentar contrato assinado e você negar a assinatura, peça perícia.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Linha no meu nome que não contratei.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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