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TJCE, processo 0200929-85.2023.8.06.0071: Cabo solto, ré não prova que a fiação não era sua

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Motociclista foi atingido no pescoço por cabo solto na via, com lesão cervical. A Câmara tratou a ilegitimidade como mérito, aplicou os arts. 14 e 17 do CDC e manteve a indenização de R$ 7.000,00, porque a ré apresentou só vídeos e fotos unilaterais, sem perícia, para negar a titularidade do cabo; o pedido do autor de majorar para R$ 50.000,00 foi negado.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Araújo Sat Serviços de Multimídia.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0200929-85.2023.8.06.0071
Órgão5ª Câmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Desa. Maria Regina Oliveira Camara
Julgamento01/04/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau)
TemaCabo solto, ré não prova que a fiação não era sua

O que foi decidido

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200929-85.2023.8.06.0071, Desa. Maria Regina Oliveira Camara, julgado em 01/04/2026 favorável ao consumidor

Motociclista foi atingido no pescoço por cabo solto na via, com lesão cervical. A Câmara tratou a ilegitimidade como mérito, aplicou os arts. 14 e 17 do CDC e manteve a indenização de R$ 7.000,00, porque a ré apresentou só vídeos e fotos unilaterais, sem perícia, para negar a titularidade do cabo; o pedido do autor de majorar para R$ 50.000,00 foi negado.

“ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFUNDIDA COM O MÉRITO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE EXCLUDENTE OU DE QUE A FIAÇÃO NÃO PERTENCIA À RÉ.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O que este caso ensina na prática

Fotografe o fio no local, identifique a quem ele pertence (etiquetas, testemunhas, resposta da empresa) e guarde o boletim e os laudos. Sem prova de quem é o dono do cabo, o pedido tem sido negado.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Acidente com fio de internet solto.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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