Consumidor idoso e analfabeto foi negativado por contratação eletrônica que desconhecia. A Turma manteve a nulidade do contrato por falta das formalidades do art. 595 do Código Civil, ainda que com assinatura biométrica, e os danos morais de R$ 5.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Brisanet Serviços de Telecomunicações.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0200769-68.2024.8.06.0154 |
| Órgão | 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio |
| Julgamento | 11/12/2025 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau) |
| Tema | Internet, contrato eletrônico com consumidor analfabeto e negativação |
O que foi decidido
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0200769-68.2024.8.06.0154, Juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio, julgado em 11/12/2025 favorável ao consumidor
Consumidor idoso e analfabeto foi negativado por contratação eletrônica que desconhecia. A Turma manteve a nulidade do contrato por falta das formalidades do art. 595 do Código Civil, ainda que com assinatura biométrica, e os danos morais de R$ 5.000,00.
“CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
O que este caso ensina na prática
As regras do Código de Defesa do Consumidor valem para qualquer provedor, grande ou pequeno. Guarde contrato, protocolos e faturas: a prova mínima continua sendo sua.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Provedor de internet regional ou pequeno.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a sua operadora?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp