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TJCE, processo 0200769-68.2024.8.06.0154: Internet, contrato eletrônico com consumidor analfabeto e negativação

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Consumidor idoso e analfabeto foi negativado por contratação eletrônica que desconhecia. A Turma manteve a nulidade do contrato por falta das formalidades do art. 595 do Código Civil, ainda que com assinatura biométrica, e os danos morais de R$ 5.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Brisanet Serviços de Telecomunicações.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0200769-68.2024.8.06.0154
Órgão2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio
Julgamento11/12/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau)
TemaInternet, contrato eletrônico com consumidor analfabeto e negativação

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0200769-68.2024.8.06.0154, Juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio, julgado em 11/12/2025 favorável ao consumidor

Consumidor idoso e analfabeto foi negativado por contratação eletrônica que desconhecia. A Turma manteve a nulidade do contrato por falta das formalidades do art. 595 do Código Civil, ainda que com assinatura biométrica, e os danos morais de R$ 5.000,00.

“CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O que este caso ensina na prática

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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