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TJCE, processo 0200517-80.2024.8.06.0052: Fio solto, fotos e boletim não provam titularidade do cabo

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora alegou acidente causado por fio de internet solto e pediu danos morais e materiais. A Turma manteve a improcedência porque as fotografias não identificam a dona do cabo, o boletim de ocorrência é unilateral e não houve testemunhas nem perícia.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Brisanet Serviços de Telecomunicações.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0200517-80.2024.8.06.0052
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal
Julgamento31/03/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaFio solto, fotos e boletim não provam titularidade do cabo

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0200517-80.2024.8.06.0052, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 31/03/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora alegou acidente causado por fio de internet solto e pediu danos morais e materiais. A Turma manteve a improcedência porque as fotografias não identificam a dona do cabo, o boletim de ocorrência é unilateral e não houve testemunhas nem perícia.

“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DA TITULARIDADE DO FIO OU DO NEXO CAUSAL COM A EMPRESA DEMANDADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME O AUTOR DE APRESENTAR INDÍCIOS MÍNIMOS DA VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Fotografe o fio no local, identifique a quem ele pertence (etiquetas, testemunhas, resposta da empresa) e guarde o boletim e os laudos. Sem prova de quem é o dono do cabo, o pedido tem sido negado.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Acidente com fio de internet solto.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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