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TJCE, processo 0200499-18.2024.8.06.0001: Roaming internacional contratado e internet inacessível no exterior

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A consumidora contratou roaming e ficou sem internet durante viagem internacional, abrindo protocolos e fazendo longas ligações sem solução, o que prejudicou compromissos profissionais. A Câmara reformou a improcedência, aplicou a inversão do ônus da prova e condenou a TIM a pagar R$ 3.500,00 de dano moral.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0200499-18.2024.8.06.0001
Órgão2ª Câmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Everardo Lucena Segundo
Julgamento17/10/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau)
TemaRoaming internacional contratado e internet inacessível no exterior

O que foi decidido

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200499-18.2024.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 17/10/2025 favorável ao consumidor

A consumidora contratou roaming e ficou sem internet durante viagem internacional, abrindo protocolos e fazendo longas ligações sem solução, o que prejudicou compromissos profissionais. A Câmara reformou a improcedência, aplicou a inversão do ônus da prova e condenou a TIM a pagar R$ 3.500,00 de dano moral.

“FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ROAMING INTERNACIONAL. INTERNET INACESSÍVEL DURANTE VIAGEM AO EXTERIOR. SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O que este caso ensina na prática

Guarde as datas da viagem, o pacote contratado e as faturas. A operadora precisa cumprir o pacote; o consumidor precisa provar o mínimo do que alega.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Roaming internacional.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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