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TJCE, processo 0200363-95.2022.8.06.0096: Fio solto, motociclista bystander e empresa que cortou o cabo

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Motociclista foi atingida por fiação de internet pendente na via, cortada e deixada de modo inseguro por prepostos da Sitelcom. A Câmara manteve a condenação da Sitelcom em R$ 5.000,00 de danos morais, tratando a vítima como consumidora por equiparação, e afastou a solidariedade da Vexnet, que só retirou equipamentos internos.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Sitelcom Serviços (Vexnet Telecon Informática absolvida).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0200363-95.2022.8.06.0096
Órgão6ª Câmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Julgamento09/09/2026
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau)
TemaFio solto, motociclista bystander e empresa que cortou o cabo

O que foi decidido

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200363-95.2022.8.06.0096, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 09/09/2026 favorável ao consumidor

Motociclista foi atingida por fiação de internet pendente na via, cortada e deixada de modo inseguro por prepostos da Sitelcom. A Câmara manteve a condenação da Sitelcom em R$ 5.000,00 de danos morais, tratando a vítima como consumidora por equiparação, e afastou a solidariedade da Vexnet, que só retirou equipamentos internos.

“ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VIA PÚBLICA ENVOLVENDO MOTOCICLISTA E CABO DE INTERNET SOLTO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO ( BYSTANDER). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O que este caso ensina na prática

Fotografe o fio no local, identifique a quem ele pertence (etiquetas, testemunhas, resposta da empresa) e guarde o boletim e os laudos. Sem prova de quem é o dono do cabo, o pedido tem sido negado.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Acidente com fio de internet solto.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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