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TJCE, processo 0200005-50.2022.8.06.0058: Cobrança abusiva, ligações sucessivas por dívida prescrita

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A consumidora recebia ligações sucessivas, em tom coercitivo, cobrando dívida prescrita. A Câmara manteve a condenação em danos morais de R$ 2.000,00, pois a prescrição permite a cobrança extrajudicial, mas não de forma reiterada e vexatória.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Banco Bradesco Financiamentos S.A..

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0200005-50.2022.8.06.0058
Órgão4ª Câmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Julgamento30/09/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau)
TemaCobrança abusiva, ligações sucessivas por dívida prescrita

O que foi decidido

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200005-50.2022.8.06.0058, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 30/09/2025 favorável ao consumidor

A consumidora recebia ligações sucessivas, em tom coercitivo, cobrando dívida prescrita. A Câmara manteve a condenação em danos morais de R$ 2.000,00, pois a prescrição permite a cobrança extrajudicial, mas não de forma reiterada e vexatória.

“COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS REITERADAS. PRÁTICA ABUSIVA E VEXATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O que este caso ensina na prática

Registre as ligações e mensagens com prints, datas e números, e peça por escrito o fim das cobranças. Nas decisões reunidas aqui, a prova da quantidade e da insistência decidiu o resultado.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Ligações de cobrança insistentes.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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