Empresa recebeu da operadora um número que pertencia a terceiro e divulgou o número com defeito. O TJCE afirmou que telas do sistema interno são prova unilateral e condenou a operadora a ressarcir a reimpressão do material; dano moral da pessoa jurídica negado.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi (Telemar).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0194996-31.2015.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Carlos Augusto Gomes Correia |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Prova |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0194996-31.2015.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor
Empresa recebeu da operadora um número que pertencia a terceiro e divulgou o número com defeito. O TJCE afirmou que telas do sistema interno são prova unilateral e condenou a operadora a ressarcir a reimpressão do material; dano moral da pessoa jurídica negado.
“TELAS DO SISTEMA INTERNO DA EMPRESA CONSTITUEM PROVA UNILATERAL. INVÁLIDAS.”
O que este caso ensina na prática
Telas e planilhas do sistema da operadora são prova unilateral. Do seu lado, protocolos, faturas e a oferta fazem a diferença.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Provas contra a operadora.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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