Internet de uma empresa interrompida; a operadora alegou culpa de terceiro, sem provar. O TJCE manteve o dever de indenizar, reduziu o dano moral para R$ 5.000,00 e manteve a multa por descumprimento.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi (Telemar).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0151258-61.2013.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Inácio de Alencar Cortez Neto |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Serviço interrompido ou com falha |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0151258-61.2013.8.06.0001, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto favorável ao consumidor
Internet de uma empresa interrompida; a operadora alegou culpa de terceiro, sem provar. O TJCE manteve o dever de indenizar, reduziu o dano moral para R$ 5.000,00 e manteve a multa por descumprimento.
“INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE INTERNET À EMPRESA PROMOVENTE/APELADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO.”
O que este caso ensina na prática
Protocolos de cada queda, com data e hora, são a prova central. Queda longa ou repetida, sem solução, tem gerado indenização nas Turmas Recursais.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Internet fora do ar.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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