Telefonia e Internet › Decisões do TJCE › 0151258-61.2013.8.06.0001
Telefonia

TJCE, processo 0151258-61.2013.8.06.0001: Serviço interrompido ou com falha

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Internet de uma empresa interrompida; a operadora alegou culpa de terceiro, sem provar. O TJCE manteve o dever de indenizar, reduziu o dano moral para R$ 5.000,00 e manteve a multa por descumprimento.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi (Telemar).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0151258-61.2013.8.06.0001
ÓrgãoCâmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE
TemaServiço interrompido ou com falha

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0151258-61.2013.8.06.0001, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto favorável ao consumidor

Internet de uma empresa interrompida; a operadora alegou culpa de terceiro, sem provar. O TJCE manteve o dever de indenizar, reduziu o dano moral para R$ 5.000,00 e manteve a multa por descumprimento.

“INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE INTERNET À EMPRESA PROMOVENTE/APELADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Protocolos de cada queda, com data e hora, são a prova central. Queda longa ou repetida, sem solução, tem gerado indenização nas Turmas Recursais.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Internet fora do ar.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a sua operadora?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ