Na portabilidade, o número da empresa ficou indisponível por mais de 20 dias, apesar das tentativas de resolver. O TJCE manteve a responsabilidade da operadora e o dano moral (fixado em R$ 4.500,00 na sentença).
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0134883-77.2016.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Portabilidade |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0134883-77.2016.8.06.0001, Rel. Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães favorável ao consumidor
Na portabilidade, o número da empresa ficou indisponível por mais de 20 dias, apesar das tentativas de resolver. O TJCE manteve a responsabilidade da operadora e o dano moral (fixado em R$ 4.500,00 na sentença).
“INDISPONIBILIDADE DO NÚMERO POR PERÍODO SUPERIOR A VINTE DIAS.”
O que este caso ensina na prática
As duas operadoras respondem pela falha na portabilidade. Portabilidade sem pedido do titular tem gerado condenação.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Portabilidade com falha.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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