O consumidor contratou combo de internet, telefone fixo e TV que nunca foi prestado, continuou sendo cobrado e foi negativado. A Câmara manteve a rescisão, a nulidade dos débitos e os danos morais de R$ 5.000,00: exigir do consumidor prova de que não recebeu o serviço seria prova diabólica, e as rés só juntaram faturas, sem provar a prestação.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Claro e Embratel.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0129895-13.2016.8.06.0001 |
| Órgão | 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Francisco Darival Beserra Primo |
| Julgamento | 08/09/2021 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau) |
| Tema | Instalação, combo internet, fixo e TV nunca prestado |
O que foi decidido
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0129895-13.2016.8.06.0001, Des. Francisco Darival Beserra Primo, julgado em 08/09/2021 favorável ao consumidor
O consumidor contratou combo de internet, telefone fixo e TV que nunca foi prestado, continuou sendo cobrado e foi negativado. A Câmara manteve a rescisão, a nulidade dos débitos e os danos morais de R$ 5.000,00: exigir do consumidor prova de que não recebeu o serviço seria prova diabólica, e as rés só juntaram faturas, sem provar a prestação.
“NO CASO, SERVIÇOS CONTRATADOS E NUNCA PRESTADOS. AUTOR ALEGA ABSTENÇÃO DA CONTRATADA. FATO NEGATIVO. PROVA DIABÓLICA. A PARTE REQUERIDA NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
O que este caso ensina na prática
Guarde o contrato, a data prometida e os protocolos de cada pedido. Nas decisões reunidas aqui, faturas de serviço não instalado foram anuladas quando a operadora não provou a instalação; o dano moral dependeu das circunstâncias.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Instalação da internet não realizada.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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