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TJCE, processo 0126493-16.2019.8.06.0001: Multa de fidelidade

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Contrato corporativo com fidelidade de 24 meses, sem opção de prazo menor. O TJCE reconheceu a abusividade, admitiu apenas multa proporcional e fixou dano moral de R$ 3.000,00 pela negativação indevida da empresa.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Vivo (Telefônica).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0126493-16.2019.8.06.0001
ÓrgãoCâmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Desa. Cleide Alves de Aguiar
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE
TemaMulta de fidelidade

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0126493-16.2019.8.06.0001, Rel. Desa. Cleide Alves de Aguiar favorável ao consumidor

Contrato corporativo com fidelidade de 24 meses, sem opção de prazo menor. O TJCE reconheceu a abusividade, admitiu apenas multa proporcional e fixou dano moral de R$ 3.000,00 pela negativação indevida da empresa.

“CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO DE 24 MESES. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. MULTA PROPORCIONAL DEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Antes de pagar uma multa de fidelidade, peça o contrato e confira três pontos: o prazo (12 meses é o teto para pessoa física), se houve renovação sem a sua concordância e se o serviço falhou. Qualquer um deles pode derrubar a cobrança.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Multa de fidelidade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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