Telefonia e Internet › Decisões do TJCE › 0056483-07.2014.8.06.0167
Telefonia

TJCE, processo 0056483-07.2014.8.06.0167: Portabilidade

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Falha na portabilidade: a linha não foi transferida, o plano antigo seguiu ativo e houve cobrança em duplicidade e negativação. O TJCE afirmou que operadora doadora e receptora respondem juntas, manteve a devolução em dobro e o dano moral de R$ 10.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0056483-07.2014.8.06.0167
ÓrgãoCâmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação
Relator(a)Des. Jucid Peixoto do Amaral
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE
TemaPortabilidade

O que foi decidido

TJCE, Apelação nº 0056483-07.2014.8.06.0167, Rel. Des. Jucid Peixoto do Amaral favorável ao consumidor

Falha na portabilidade: a linha não foi transferida, o plano antigo seguiu ativo e houve cobrança em duplicidade e negativação. O TJCE afirmou que operadora doadora e receptora respondem juntas, manteve a devolução em dobro e o dano moral de R$ 10.000,00.

“PORTABILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A DOADORA E RECEPTORA. COBRANÇA DE FATURAS EM DUPLICIDADE.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

As duas operadoras respondem pela falha na portabilidade. Portabilidade sem pedido do titular tem gerado condenação.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Portabilidade com falha.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a sua operadora?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ