Telefonia e Internet › Decisões do TJCE › 0050669-16.2021.8.06.0087
Telefonia

TJCE, processo 0050669-16.2021.8.06.0087: Pré-pago, descontos de créditos sem justificativa

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A operadora não justificou os descontos de créditos na conta pré-paga da autora, ônus que lhe cabia pela hipossuficiência da consumidora. A Turma fixou danos morais de R$ 1.000,00 e a restituição de R$ 10,00, único dano material comprovado (outubro de 2021).

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM Celular S.A..

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0050669-16.2021.8.06.0087
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques
Julgamento07/12/2023
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaPré-pago, descontos de créditos sem justificativa

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0050669-16.2021.8.06.0087, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 07/12/2023 favorável ao consumidor

A operadora não justificou os descontos de créditos na conta pré-paga da autora, ônus que lhe cabia pela hipossuficiência da consumidora. A Turma fixou danos morais de R$ 1.000,00 e a restituição de R$ 10,00, único dano material comprovado (outubro de 2021).

“AUSÊNCIA DE PROVA QUE JUSTIFICASSE OS INDEVIDOS DESCONTOS DE CRÉDITOS NA CONTA PRÉ-PAGA. ÔNUS QUE COMPETIA A RÉ”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde os comprovantes de recarga e anote quando a linha parou. Cancelar a linha pré-paga exige o rito de avisos do regulamento; quem alega o desconto indevido de créditos tem a seu favor a inversão do ônus da prova, mas precisa trazer o mínimo.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Pré-pago: créditos e linha cancelada.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a sua operadora?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ