Decisão desfavorável ao consumidor: a parte autora contratou pacote extra de roaming com limite de dados, ultrapassou a franquia e foi cobrada por pacotes avulsos, com inscrição em cadastro de inadimplentes. A Turma deu provimento ao recurso da Oi e julgou o pedido improcedente, por haver informação tarifária adequada, serviço efetivamente prestado e exercício regular de direito.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Telemar Norte Leste (Oi).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0047551-37.2015.8.06.0024 |
| Órgão | 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães |
| Julgamento | 30/06/2020 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Roaming internacional, estouro da franquia e pacotes avulsos |
O que foi decidido
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 0047551-37.2015.8.06.0024, Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 30/06/2020 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: a parte autora contratou pacote extra de roaming com limite de dados, ultrapassou a franquia e foi cobrada por pacotes avulsos, com inscrição em cadastro de inadimplentes. A Turma deu provimento ao recurso da Oi e julgou o pedido improcedente, por haver informação tarifária adequada, serviço efetivamente prestado e exercício regular de direito.
“ATIVAÇÃO DO SERVIÇO DE ROAMING INTERNACIONAL. PACOTE DE DADOS. INTERNET. SERVIÇO PRESTADO. INFORMAÇÃO TARIFÁRIA ADEQUADAMENTE PRESTADA AO CONSUMIDOR”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Guarde as datas da viagem, o pacote contratado e as faturas. A operadora precisa cumprir o pacote; o consumidor precisa provar o mínimo do que alega.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Roaming internacional.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a sua operadora?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp