Decisão desfavorável ao consumidor quanto ao dano moral: só o telefone fixo foi instalado, a internet prometida em 15 dias não veio e a consumidora cancelou; a sentença desconstituiu a multa rescisória cobrada. A Turma negou o dano moral, por falta de prova de fato que ultrapassasse o mero aborrecimento.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Telemar Norte Leste (Oi).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0047181-11.2015.8.06.0072 |
| Órgão | 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques |
| Julgamento | 14/11/2019 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Instalação, internet não instalada e cancelamento, sem dano moral |
O que foi decidido
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0047181-11.2015.8.06.0072, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 14/11/2019 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor quanto ao dano moral: só o telefone fixo foi instalado, a internet prometida em 15 dias não veio e a consumidora cancelou; a sentença desconstituiu a multa rescisória cobrada. A Turma negou o dano moral, por falta de prova de fato que ultrapassasse o mero aborrecimento.
“CANCELAMENTO DO SERVIÇO. MULTA RESCISÓRIA. DÉBITO DESCONSTITUÍDO NA SENTENÇA. RECURSO AUTORAL PLEITEANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Guarde o contrato, a data prometida e os protocolos de cada pedido. Nas decisões reunidas aqui, faturas de serviço não instalado foram anuladas quando a operadora não provou a instalação; o dano moral dependeu das circunstâncias.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Instalação da internet não realizada.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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