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TJCE, processo 0047181-11.2015.8.06.0072: Instalação, internet não instalada e cancelamento, sem dano moral

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor quanto ao dano moral: só o telefone fixo foi instalado, a internet prometida em 15 dias não veio e a consumidora cancelou; a sentença desconstituiu a multa rescisória cobrada. A Turma negou o dano moral, por falta de prova de fato que ultrapassasse o mero aborrecimento.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Telemar Norte Leste (Oi).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0047181-11.2015.8.06.0072
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques
Julgamento14/11/2019
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaInstalação, internet não instalada e cancelamento, sem dano moral

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0047181-11.2015.8.06.0072, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 14/11/2019 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor quanto ao dano moral: só o telefone fixo foi instalado, a internet prometida em 15 dias não veio e a consumidora cancelou; a sentença desconstituiu a multa rescisória cobrada. A Turma negou o dano moral, por falta de prova de fato que ultrapassasse o mero aborrecimento.

“CANCELAMENTO DO SERVIÇO. MULTA RESCISÓRIA. DÉBITO DESCONSTITUÍDO NA SENTENÇA. RECURSO AUTORAL PLEITEANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde o contrato, a data prometida e os protocolos de cada pedido. Nas decisões reunidas aqui, faturas de serviço não instalado foram anuladas quando a operadora não provou a instalação; o dano moral dependeu das circunstâncias.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Instalação da internet não realizada.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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