Internet entregue abaixo da velocidade contratada (15 MB). A Turma manteve a obrigação de fornecer a velocidade e o dano moral, reduzindo de R$ 8.000,00 para R$ 4.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi (Telemar).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0047048-80.2015.8.06.0035 |
| Órgão | 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho |
| Julgamento | 09/11/2020 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Internet fixa |
O que foi decidido
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 0047048-80.2015.8.06.0035, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 09/11/2020 favorável ao consumidor
Internet entregue abaixo da velocidade contratada (15 MB). A Turma manteve a obrigação de fornecer a velocidade e o dano moral, reduzindo de R$ 8.000,00 para R$ 4.000,00.
“VELOCIDADE INFERIOR À CONTRATADA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Testes de velocidade repetidos e protocolos são indispensáveis. Sem prova mínima, o pedido cai.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Internet lenta.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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