Telefonia e Internet › Decisões do TJCE › 0046436-38.2015.8.06.0102
Telefonia

TJCE, processo 0046436-38.2015.8.06.0102: TV por assinatura, serviço pago e não instalado

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor quanto ao dano moral: a consumidora pagou pela TV Sky, que não foi instalada após mais de cinco meses; a sentença rescindiu o contrato e mandou devolver o valor pago. A Turma negou o dano moral (mero descumprimento contratual) e não conheceu do pedido de devolução em dobro por falta de impugnação específica.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Sky Brasil Serviços.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0046436-38.2015.8.06.0102
Órgão5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz José Hercy Ponte de Alencar
Julgamento10/06/2020
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTV por assinatura, serviço pago e não instalado

O que foi decidido

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 0046436-38.2015.8.06.0102, Juiz José Hercy Ponte de Alencar, julgado em 10/06/2020 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor quanto ao dano moral: a consumidora pagou pela TV Sky, que não foi instalada após mais de cinco meses; a sentença rescindiu o contrato e mandou devolver o valor pago. A Turma negou o dano moral (mero descumprimento contratual) e não conheceu do pedido de devolução em dobro por falta de impugnação específica.

“SERVIÇO NÃO INSTALADO. PAGAMENTO DE VALORES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS AFASTADOS. O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Registre com protocolo cada pedido de instalação ou de reparo. Pagar por um serviço que não foi prestado gera direito à devolução.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia TV sem sinal ou não instalada.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a sua operadora?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ