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TJCE, processo 0046292-95.2015.8.06.0221: Telefone fixo, interrupção em clínica médica

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

As linhas fixas de uma clínica médica apresentaram defeito externo entre 30/01/2015 e 05/02/2015, e o reparo só ocorreu cinco dias depois. A Turma negou o recurso da operadora e manteve o dano material e os danos morais de R$ 4.000,00, por se tratar de serviço essencial.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Telemar Norte Leste S/A.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0046292-95.2015.8.06.0221
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Irandes Bastos Sales
Julgamento17/11/2021
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTelefone fixo, interrupção em clínica médica

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0046292-95.2015.8.06.0221, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 17/11/2021 favorável ao consumidor

As linhas fixas de uma clínica médica apresentaram defeito externo entre 30/01/2015 e 05/02/2015, e o reparo só ocorreu cinco dias depois. A Turma negou o recurso da operadora e manteve o dano material e os danos morais de R$ 4.000,00, por se tratar de serviço essencial.

“INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA ENTRE OS DIAS 30/01/2015 A 05/02/2015. TELEFONE UTILIZADO EM CLÍNICA MÉDICA. SERVIÇO DE NATUREZA ESSENCIAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde faturas e protocolos. Cobrança de serviço não contratado no fixo tende a cair; bloqueio por atraso de pagamento costuma ser considerado legal; falha sem prova mínima não gera indenização.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Telefone fixo.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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