Internet cobrada na conta de telefone sem contratação. A operadora tentou provar com telas do próprio sistema. O TJCE afirmou que tela de sistema interno não comprova a contratação e manteve a restituição do valor pago.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi (Telemar).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0041777-03.2012.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Desa. Maria Regina Oliveira Camara |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Serviço não contratado na fatura |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0041777-03.2012.8.06.0001, Rel. Desa. Maria Regina Oliveira Camara favorável ao consumidor
Internet cobrada na conta de telefone sem contratação. A operadora tentou provar com telas do próprio sistema. O TJCE afirmou que tela de sistema interno não comprova a contratação e manteve a restituição do valor pago.
“SERVIÇO DE INTERNET NÃO CONTRATADO. TELA DE SISTEMA INTERNO QUE NÃO COMPROVA A CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA.”
O que este caso ensina na prática
Quem precisa provar a contratação é a operadora, e telas do sistema dela não bastam. Sem negativação, porém, a indenização costuma ser negada.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Serviço não contratado na fatura.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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