Telefonia e Internet › Decisões do TJCE › 0029211-14.2011.8.06.0112
Telefonia

TJCE, processo 0029211-14.2011.8.06.0112: Telefone fixo, bloqueio por inadimplência admitido

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora alegou cobrança de ligações não realizadas no plano de telefone fixo e celular e bloqueio da linha apesar do parcelamento; a Câmara não reconheceu a cobrança indevida, admitiu o bloqueio por inadimplência e negou o dano moral.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (2º grau do TJCE). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Embratel (Claro S/A).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0029211-14.2011.8.06.0112
Órgão4ª Câmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Durval Aires Filho
Julgamento27/04/2021
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base 2º Grau)
TemaTelefone fixo, bloqueio por inadimplência admitido

O que foi decidido

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0029211-14.2011.8.06.0112, Des. Durval Aires Filho, julgado em 27/04/2021 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora alegou cobrança de ligações não realizadas no plano de telefone fixo e celular e bloqueio da linha apesar do parcelamento; a Câmara não reconheceu a cobrança indevida, admitiu o bloqueio por inadimplência e negou o dano moral.

“TELEFONIA FIXA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. BLOQUEIO DA LINHA. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O que este caso ensina na prática

Guarde faturas e protocolos. Cobrança de serviço não contratado no fixo tende a cair; bloqueio por atraso de pagamento costuma ser considerado legal; falha sem prova mínima não gera indenização.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Telefone fixo.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a sua operadora?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ