Tarifa de serviço adicional ("Interatividade") lançada na conta sem prova de contratação. O TJCE manteve a declaração de inexistência do débito, por falha no dever de informação e falta de prova da contratação.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0020803-47.2009.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Serviço não contratado na fatura |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0020803-47.2009.8.06.0001, Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro favorável ao consumidor
Tarifa de serviço adicional ("Interatividade") lançada na conta sem prova de contratação. O TJCE manteve a declaração de inexistência do débito, por falha no dever de informação e falta de prova da contratação.
“NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO COBRADO.”
O que este caso ensina na prática
Quem precisa provar a contratação é a operadora, e telas do sistema dela não bastam. Sem negativação, porém, a indenização costuma ser negada.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Serviço não contratado na fatura.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a sua operadora?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp