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TJCE, processo 0017479-94.2013.8.06.0070: Serviço interrompido ou com falha

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: falta de sinal e queda de ligações em plano pré-pago foram tratadas como mero aborrecimento, sem prova de prejuízo concreto. Mostra que "sinal ruim" sozinho raramente gera indenização.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0017479-94.2013.8.06.0070
ÓrgãoCâmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE
TemaServiço interrompido ou com falha

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0017479-94.2013.8.06.0070, Rel. Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: falta de sinal e queda de ligações em plano pré-pago foram tratadas como mero aborrecimento, sem prova de prejuízo concreto. Mostra que "sinal ruim" sozinho raramente gera indenização.

“AUSÊNCIA DE SINAL E INTERRUPÇÃO DAS LIGAÇÕES. MERO ABORRECIMENTO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Protocolos de cada queda, com data e hora, são a prova central. Queda longa ou repetida, sem solução, tem gerado indenização nas Turmas Recursais.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Internet fora do ar.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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