Decisão desfavorável ao consumidor: falta de sinal e queda de ligações em plano pré-pago foram tratadas como mero aborrecimento, sem prova de prejuízo concreto. Mostra que "sinal ruim" sozinho raramente gera indenização.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0017479-94.2013.8.06.0070 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Serviço interrompido ou com falha |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0017479-94.2013.8.06.0070, Rel. Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: falta de sinal e queda de ligações em plano pré-pago foram tratadas como mero aborrecimento, sem prova de prejuízo concreto. Mostra que "sinal ruim" sozinho raramente gera indenização.
“AUSÊNCIA DE SINAL E INTERRUPÇÃO DAS LIGAÇÕES. MERO ABORRECIMENTO.”
O que este caso ensina na prática
Protocolos de cada queda, com data e hora, são a prova central. Queda longa ou repetida, sem solução, tem gerado indenização nas Turmas Recursais.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Internet fora do ar.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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